quarta-feira, 24 de março de 2010

10/03/10 - MPF-SP move ação para autorizar importação de luvas cirúrgicas sem látex



Falta de material no país faz com que pacientes tenham que esperar por prazo indeterminado para realizar cirurgias; Hospital Abreu Sodré, umas da sedes da AACD, já teve que cancelar procedimentos
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública (ACP) para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a União autorizem a importação de luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não-cirúrgicos de borracha sintética, sem látex, em um prazo de 15 dias. A falta do material no país tem feito com que pacientes alérgicos ao látex tenham que aguardar por prazo indeterminado para realizar cirurgias.

Por meio de representação feita pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento para apurar as dificuldades enfrentadas pelos hospitais na aquisição de luvas sem látex. Em 2009, a entidade realizou 1.221.389 atendimentos a crianças e adolescentes com deficiência física, sendo que desse total, cerca de 7% a 10% dos pacientes atendidos tinham alergia ao látex. O Hospital Abreu Sodré, uma das sedes da AACD em São Paulo, teve, inclusive, que cancelar 53 cirurgias em pacientes alérgicos por falta do material adequado.

As luvas sem látex não são fabricadas no Brasil, mas a importação delas é dificultada pelas novas exigências fixadas pela Anvisa e pelo Inmetro, que fazem com que as empresas estrangeiras não tenham interesse em exportar o material para o país, o que acaba deixando em falta o mercado interno.

A Resolução RDC nº 5, editada pela Anvisa em 2008, e a Portaria nº 233, também editada no mesmo ano pelo Inmetro, e que faz referência à Norma Regulamentadora nº 6, de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinam a certificação de qualidade das luvas utilizadas em procedimentos médico-hospitalares, estabelecendo requisitos para o registro do material por parte de fabricantes nacionais e importadores. Tais medidas tiveram a sua vigência prorrogada e apenas agora passaram a produzir efeitos concretos e, como consequência, provocaram o desabastecimento do mercado de luvas sem látex.

O MPF, tendo em vista que a ausência das luvas sem látex vêm colocando em risco a saúde e a vida não só de crianças e adolescentes pacientes da AACD, mas também de todas as pessoas que têm alergia ao material, tentou obter, junto à Anvisa, uma solução administrativa para o problema, como a alteração das exigências que constam na Resolução. A Agência, no entanto, informou que as exigências da RDC nº 5 da Anvisa e a Portaria nº 233 do Inmetro, trazem mais segurança sanitária para a disponibilização de luvas no mercado brasileiro.

O órgão entende que é legítimo aos Poderes Públicos controlarem e normatizarem a produção e a qualidade dos produtos industriais, dentre eles os que tenham destinação médico-hospitalar, mas ressalta que as referidas normas sanitárias têm a finalidade última de proteger a saúde dos cidadãos, nos termos estabelecidos no art. 6.º da Lei n.º 9.782/99. Para o MPF, o excesso de tais exigências sanitárias no presente caso acaba por impedir o acesso dos pacientes alérgicos ao único material que pode ser utilizado em suas cirurgias.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, ressalta que pessoas alérgicas ao látex (portadores de mielomeningocele), quando em contato com o material, podem sofrer de urticária, rinite, conjuntivite, náuseas, vômitos e diarréia, bem como choque anafilático. Segundo o procurador, existe um grande número de pessoas alérgicas ao material e, no Brasil, boa parte dessas pessoas estão tendo suas cirurgias suspensas por falta de material adequado.

Na ação, o MPF pede que a Anvisa, o Inmetro e a União autorizem a importação das luvas sem látex, independentemente do cumprimento da Resolução e da Portaria citada, desde que sejam observados os requisitos para a importação de outros insumos similares, sem prejuízo da edição de outros atos normativos que compatibilizem as necessidades do mercado com as medidas sanitárias de fiscalização.

O órgão também apresenta na ação um pedido alternativo, para que a União seja obrigada a tomar as medidas necessárias para importar, em caráter de urgência e em quantidade suficiente, o material necessário para cobrir todos os procedimentos médicos realizados no país em pacientes que sofrem da alergia.

ACP nº 5313-04.2010.403.6100

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