terça-feira, 23 de março de 2010

MPF/CE recomenda que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia

O Ministério Público Federal recomenda ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará atenção ao divulgar notícias, resultando em matérias jornalísticas de foco policial, tanto no âmbito da polícia civil como militar. Desta forma, os procuradores da República Nilce Cunha Rodrigues e Alessander Sales entendem que, mesmo existindo o dever de informar, a autoridade policial não pode ser levada ao descumprimento dos princípios e regras constitucionais que asseguram a proteção da dignidade da pessoa humana.

Ao partir desse ponto, também há como recomendação do MPF, a necessidade da imagem do acusado ser preservada, devendo ser absolutamente vedado a produção de filmagens, fotos e/ou entrevistas com pessoas presas. Em operações policiais, segundo deixa frisado, quando o interesse público exigir a divulgação, a apresentação do acusado e do material apreendido deve ser realizada, de preferência, através de fotografias das pessoas investigadas e por meio de entrevista coletiva, com a presença do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, afinal por se tratar de porta-voz da instituição, além de contar com a presença das autoridades policiais responsáveis pela investigação. Neste caso, o MPF pretende assegurar que os veículos de comunicação recebam tratamento isonômico.

No documento, o MPF faz uma observação sobre a rotina diária das delegacias. Ao seguir os direitos fundamentais, sempre que a autoridade policial conceder entrevistas sobre casos apurados, deve se abster de manifestar quaisquer afirmações que indiquem pré-julgamento de pessoas ou fatos.

Recomendação- é instrumento legal de atuação do Ministério Público, tendo por finalidade instar a autoridade ou órgão/instituição, para que desempenhe as atribuições, respeitando fielmente os parâmetros constitucionais e legais, não sendo, no entanto, obrigatório o seu atendimento. Contudo, o possível comportamento indevido pode ser corrigido através de uma ação judicial, podendo a pessoa física ou jurídica responder por repercussões civis, (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.


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